sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS 2012

EDITAL

CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS

“AÍDA  MANSANI  LAVALLE” – EDIÇÃO 2012

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Política Cultural, com a finalidade de estimular a pesquisa e a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de BIOGRAFIAS para o ano de 2012, que nesta edição homenageia  a professora e historiadora AÍDA  MANSANI  LAVALLE, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.

REGULAMENTO


1-      Poderão participar  pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.
2-      A obra deverá ser produzida em língua portuguesa.
3-      Cada interessado poderá enviar 01 obra literária inédita, na categoria BIOGRAFIA de personalidades do universo cultural ou científico ponta-grossense.
4-      Entende-se por inédita a obra nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livros, no todo ou em parte, até a data do encerramento das inscrições deste concurso.

INSCRIÇÕES


5-      As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de maio de 2012 –, enviadas exclusivamente via Correios.
6-      O interessado deverá encaminhar a obra em  envelope  (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal  no verso (a identificação virá apenas no recibo AR)  para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS  “AÍDA  MANSANI  LAVALLE” – EDIÇÃO 2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170
PONTA GROSSA, PR.
7-      As  obras inscritas  deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com  a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, com no mínimo 30  e no máximo 50 laudas, incluindo anexos fotográficos e documentais, com as respectivas autorias e fontes de consulta e produção, DEVIDAMENTE GRAMPEADAS.
Parágrafo único: Os trabalhos inscritos deverão também ser encaminhados digitalizados em CD, no mesmo envelope, obedecendo todos os critérios do item 11 deste regulamento, listando os títulos na capa e no CD, salvos na versão word 97, corrigido gramaticalmente, em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico.

8-      Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
                  Na Parte Externa:
a.       nominação do concurso na parte externa (Concurso Municipal de Biografias “AÍDA  MANSANI  LAVALLE” - Edição 2012)
b.      título da obra
                  No Interior:
c.       nome e endereço completos
d.      telefones para contato e endereço eletrônico caso possua
e.       fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
f.       fotocópia da cédula de identidade e CPF
g.       breve  biografia pessoal  de até 10 linhas

JULGAMENTO


  9- As obras serão julgadas por uma comissão  de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
  10- O vencedor será conhecido no segundo semestre  de 2012.

PREMIAÇÃO


  11- A premiação será realizada no exercício de 2012, em data a ser  definida.
  12-  Serão premiadas 03 (três) obras biográficas de personalidades distintas, que receberão  o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma.

PUBLICAÇÃO

  13- As obras premiadas serão publicadas em edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2011, cabendo a cada autor uma cota de 50 (cinqüenta) exemplares, a título de direitos autorais desta edição:
  14- Os 850 (oitocentos e cinqüenta) exemplares  restantes serão distribuídos gratuitamente em  bibliotecas, escolas,  instituições e para críticos literários.
  15- As obras premiadas poderão também ser publicadas  em versão digital e disponibilizada para leitura e “download” via internet.

DISPOSIÇÕES FINAIS


  16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
  17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos  Municipais de Política Cultural, Patrimônio Cultural e Turismo.
  18- As obras inscritas não serão devolvidas após o concurso, independente da premiação.
  19- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.
  20- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
  21- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
  22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação da mesma na edição especial do concurso nas versões impressa e digital.
  23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seus nomes e imagens para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
  24-  Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
  25- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
                                                                                    
Elizabeth Silveira Schmidt
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

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