EDITAL
CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS
“AÍDA MANSANI LAVALLE” – EDIÇÃO 2012
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Política Cultural, com a finalidade de estimular a pesquisa e a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de BIOGRAFIAS para o ano de 2012, que nesta edição homenageia a professora e historiadora AÍDA MANSANI LAVALLE, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.
REGULAMENTO
1- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.
2- A obra deverá ser produzida em língua portuguesa.
3- Cada interessado poderá enviar 01 obra literária inédita, na categoria BIOGRAFIA de personalidades do universo cultural ou científico ponta-grossense.
4- Entende-se por inédita a obra nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livros, no todo ou em parte, até a data do encerramento das inscrições deste concurso.
INSCRIÇÕES
5- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de maio de 2012 –, enviadas exclusivamente via Correios.
6- O interessado deverá encaminhar a obra em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS “AÍDA MANSANI LAVALLE” – EDIÇÃO 2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170
PONTA GROSSA, PR.
7- As obras inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, com no mínimo 30 e no máximo 50 laudas, incluindo anexos fotográficos e documentais, com as respectivas autorias e fontes de consulta e produção, DEVIDAMENTE GRAMPEADAS.
Parágrafo único: Os trabalhos inscritos deverão também ser encaminhados digitalizados em CD, no mesmo envelope, obedecendo todos os critérios do item 11 deste regulamento, listando os títulos na capa e no CD, salvos na versão word 97, corrigido gramaticalmente, em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico.
8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
Na Parte Externa:
a. nominação do concurso na parte externa (Concurso Municipal de Biografias “AÍDA MANSANI LAVALLE” - Edição 2012)
b. título da obra
No Interior:
c. nome e endereço completos
d. telefones para contato e endereço eletrônico caso possua
e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
f. fotocópia da cédula de identidade e CPF
g. breve biografia pessoal de até 10 linhas
JULGAMENTO
9- As obras serão julgadas por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
10- O vencedor será conhecido no segundo semestre de 2012.
PREMIAÇÃO
11- A premiação será realizada no exercício de 2012, em data a ser definida.
12- Serão premiadas 03 (três) obras biográficas de personalidades distintas, que receberão o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma.
PUBLICAÇÃO
13- As obras premiadas serão publicadas em edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2011, cabendo a cada autor uma cota de 50 (cinqüenta) exemplares, a título de direitos autorais desta edição:
14- Os 850 (oitocentos e cinqüenta) exemplares restantes serão distribuídos gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e para críticos literários.
15- As obras premiadas poderão também ser publicadas em versão digital e disponibilizada para leitura e “download” via internet.
DISPOSIÇÕES FINAIS
16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Política Cultural, Patrimônio Cultural e Turismo.
18- As obras inscritas não serão devolvidas após o concurso, independente da premiação.
19- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.
20- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
21- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação da mesma na edição especial do concurso nas versões impressa e digital.
23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seus nomes e imagens para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
24- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
25- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Elizabeth Silveira Schmidt
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
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