sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS 2012

EDITAL

CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS

“AÍDA  MANSANI  LAVALLE” – EDIÇÃO 2012

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Política Cultural, com a finalidade de estimular a pesquisa e a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de BIOGRAFIAS para o ano de 2012, que nesta edição homenageia  a professora e historiadora AÍDA  MANSANI  LAVALLE, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.

REGULAMENTO


1-      Poderão participar  pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.
2-      A obra deverá ser produzida em língua portuguesa.
3-      Cada interessado poderá enviar 01 obra literária inédita, na categoria BIOGRAFIA de personalidades do universo cultural ou científico ponta-grossense.
4-      Entende-se por inédita a obra nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livros, no todo ou em parte, até a data do encerramento das inscrições deste concurso.

INSCRIÇÕES


5-      As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de maio de 2012 –, enviadas exclusivamente via Correios.
6-      O interessado deverá encaminhar a obra em  envelope  (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal  no verso (a identificação virá apenas no recibo AR)  para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE BIOGRAFIAS  “AÍDA  MANSANI  LAVALLE” – EDIÇÃO 2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170
PONTA GROSSA, PR.
7-      As  obras inscritas  deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com  a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, com no mínimo 30  e no máximo 50 laudas, incluindo anexos fotográficos e documentais, com as respectivas autorias e fontes de consulta e produção, DEVIDAMENTE GRAMPEADAS.
Parágrafo único: Os trabalhos inscritos deverão também ser encaminhados digitalizados em CD, no mesmo envelope, obedecendo todos os critérios do item 11 deste regulamento, listando os títulos na capa e no CD, salvos na versão word 97, corrigido gramaticalmente, em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico.

8-      Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
                  Na Parte Externa:
a.       nominação do concurso na parte externa (Concurso Municipal de Biografias “AÍDA  MANSANI  LAVALLE” - Edição 2012)
b.      título da obra
                  No Interior:
c.       nome e endereço completos
d.      telefones para contato e endereço eletrônico caso possua
e.       fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
f.       fotocópia da cédula de identidade e CPF
g.       breve  biografia pessoal  de até 10 linhas

JULGAMENTO


  9- As obras serão julgadas por uma comissão  de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
  10- O vencedor será conhecido no segundo semestre  de 2012.

PREMIAÇÃO


  11- A premiação será realizada no exercício de 2012, em data a ser  definida.
  12-  Serão premiadas 03 (três) obras biográficas de personalidades distintas, que receberão  o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma.

PUBLICAÇÃO

  13- As obras premiadas serão publicadas em edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2011, cabendo a cada autor uma cota de 50 (cinqüenta) exemplares, a título de direitos autorais desta edição:
  14- Os 850 (oitocentos e cinqüenta) exemplares  restantes serão distribuídos gratuitamente em  bibliotecas, escolas,  instituições e para críticos literários.
  15- As obras premiadas poderão também ser publicadas  em versão digital e disponibilizada para leitura e “download” via internet.

DISPOSIÇÕES FINAIS


  16- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
  17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos  Municipais de Política Cultural, Patrimônio Cultural e Turismo.
  18- As obras inscritas não serão devolvidas após o concurso, independente da premiação.
  19- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.
  20- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
  21- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
  22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação da mesma na edição especial do concurso nas versões impressa e digital.
  23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seus nomes e imagens para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
  24-  Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
  25- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
                                                                                    
Elizabeth Silveira Schmidt
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

terça-feira, 22 de novembro de 2011

CONCURSO MUNICIPAL DE PESQUISA HISTÓRICA 2012


 


CONCURSO MUNICIPAL DE PESQUISA HISTÓRICA “GUÍSELA VELÊDA FREY CHAMMA” SOBRE A MEMÓRIA CULTURAL E ARTÍSTICA DE PONTA GROSSA – EDIÇÃO 2012

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Política Cultural, com a finalidade de estimular a pesquisa histórica e a produção literária local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de PESQUISA HISTÓRICA SOBRE A MEMÓRIA CULTURAL E ARTÍSTICA DE PONTA GROSSA para o ano de 2012, que nesta edição homenageia a professora e historiadora ponta-grossense GUÍSELA VELÊDA FREY CHAMMA. atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.
REGULAMENTO
1- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.
2- O tema deverá ser focado em fatos históricos do município de Ponta Grossa relacionados a sua memória cultural e artística. O texto deverá ser produzido em língua portuguesa (vide item TEMAS, MÉTODOS E REDAÇÃO).
3- Os trabalhos enviados deverão apresentar fotocópias de documentos e outros suportes informativos que comprovem a veracidade dos fatos relatados e referência s bibliográficas.
4- Os interessados poderão enviar 1 (uma) obra literária inédita, na categoria PESQUISA HISTÓRICA, que poderá ter mais de um autor.
5- Entende-se por inédita a obra nunca premiada em concursos anteriores e não se encontra publicada em livros, no todo ou em parte, até a data do encerramento das inscrições deste concurso.
Nota: trabalhos defendidos em bancas universitárias e que, por orientação de suas instituições, estão com o conteúdo disponível na internet podem participar, isto é, desde que não se confronte com este item 5.

INSCRIÇÕES
6- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de maio de 2012, enviadas exclusivamente via Correios.
7- O interessado deverá encaminhar a obra em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço:

CONCURSO MUNICIPAL DE PESQUISA HISTÓRICA SOBRE MEMÓRIA CULTURAL E ARTÍSTICA “GUÍSELA VELÊDA FREY CHAMMA” – EDIÇÃO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170
PONTA GROSSA, PR.

8- As obras inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios, atenção à formatação: 4 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGENS: 3 cm (superior, esquerda) e 2 cm (inferior e direita); constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, com no mínimo 80 e no máximo 150 laudas, incluindo anexos fotográficos e documentais, com as respectivas autorias e fontes de consulta e produção DEVIDAMENTE ENCADERNADA.

       Parágrafo único: Os trabalhos inscritos deverão ser encaminhados digitalizados em CD, no mesmo envelope, obedecendo todos os critérios do item 8 deste regulamento listando os títulos na capa e no CD, salvos na versão word 97, corrigido gramaticalmente, em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico.

9- Em envelope menor, lacrado, dentro do envelope maior, anexar as informações:

Na Parte Externa:
a. nominação do concurso na parte externa (Concurso Municipal de Pesquisa Histórica sobre a memória cultural e artística de Ponta Grossa “GUÍSELA VELÊDA FREY CHAMMA” - Edição 2012)
b. título da obra

No Interior:
c. nome e endereço completos
d. telefones e endereço eletrônico para contato
e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
f. fotocópia da cédula de identidade e CPF
g. breve biografia pessoal (até 10 linhas).

TEMAS, MÉTODOS E REDAÇÃO
10 – SETORES: as áreas culturais e artísticas contempladas no edital são as mesmas dos grupos setoriais da II Conferência Nacional de Cultura (2010), em ordem alfabética: Arquitetura, Arquivos, Arte Digital, Arte Visual, Artesanato, Audiovisual, Circo, Cultura Afro-brasileira, Culturas Indígenas, Culturas Populares, Dança, Design, Literatura, Livro e Leitura, Moda, Museus, Música, Patrimônio Imaterial, Patrimônio Material e Teatro.

11 – EXEMPLOS DE TEMAS: a título de ilustração de temas relacionados à memória cultural e artística de Ponta Grossa, segue-se uma pequena lista de sugestões de assuntos aos quais interessa documentação e análise.

 (a) Eventos culturais tradicionais: Festival Universitário de Teatro Amador (Fenata); Festival Universitário da Canção (FUC) etc;
(b) Pesquisa cultural sobre  agentes de cultura a fim de traçar um perfil de uma área, como o da criação e  produção cultural (produtores, criadores, artistas, técnicos) , da crítica cultural (críticos, jornalistas, editores, acadêmicos), organizações culturais (fundações, terceiro setor, centros culturais),.
(c) Reconstituição de épocas em um ou mais segmentos culturais: “anos 1980”, “anos 1990” etc; “geração 1960”, “geração 1970”, “o samba e as ferrovias”, “textos de cronistas da cidade durante a estada de Getúlio Vargas” etc. Essa categoria permite combinar diversas histórias de grupos e personalidades que contribuíram para consolidação dos espaços e das linguagens culturais na cidade.
(d) Temas variados para se levantar informações e documentação: espaços de cultura ativos e desativados (teatros, cinemas, galerias); a preservação da memória cultural (museus, arquivos históricos); legislação cultural; mapeamento geográfico de pontos de expressão cultural; a linguagem e suas variantes; indicadores de público de cultura; projetos de formação de platéia; itens corriqueiros como futebol, como culinária, desde que se tenha o foco serem patrimônio cultural; mestres populares (guardiões de conhecimentos tradicionais, calcados na oralidade, detentores de saberes e fazeres em vias de desaparecimento caso não sejam preservados, como os contadores de histórias da zona rural); manifestações diversas em todo o espectro cultural - erudito (cult), massivo (pop) e popular (folk) e em suas combinações; etc.

12 – DOCUMENTAÇÃO: entre os possíveis modos de documentação, há  os registros estatísticos, os registros institucionais escritos, os documentos pessoais e produtos da comunicação de massa. Basicamente, ela se expressará via textos (uso de bibliografia, transcrição de entrevistas, transcrição de canções etc; textos descritivos são recomendados para complementar a documentação) ou por elementos gráficos (fotografias, ilustrações, caricaturas, correspondências, tabelas, gráficos percentuais, registros iconográficos, códigos lingüísticos, fac-símiles de jornal, partituras, croquis, receitas etc).

§ 1º Glossário: recomenda-se que se use, ao final do livro, um glossário para explicar vocábulos que não são de domínio de público especializado ou que se referiram a uma época distante da atual.
§ 2º Exemplos. Devido à importância em se criar bases de dados ou em organizar uma documentação que se encontra dispersa, seguem-se exemplos:

(a) numa pesquisa sobre música com maestros que marcaram época, pode ser a reunião de partituras com os arranjos que compuseram;
(b) numa pesquisa sobre patrimônio arquitetônico, pode ser um conjunto de fotos de fachadas, croquis e mapeamento geográfico;
(c) numa pesquisa sobre a crítica de teatro feita ao longo dos Fenatas, pode ser a anexação do material digitalizado de diversas colunas de jornal e revista ao longo de uma ou mais décadas;
(d) numa pesquisa sobre contadores de causos, a transcrição de depoimentos servirá de documentação valiosa para os leitores;
(e) numa pesquisa sobre culinária da imigração, um conjunto de receitas servirá de bom acompanhamento para o texto principal;
(f) numa pesquisa sobre cartunistas de destaque dos anos 1970 até os anos 2000, documentação importante virá com a disposição de um bom acervo das imagens que deram fama a esses criadores.


14REDAÇÃO: orienta-se aos autores que escrevam um livro generalista, isto é, que seja acessível a públicos não-especializados ao tema que escreve. Afinal, a qualidade do livro também está em sua clareza expositiva e no bom uso dos recursos de estilo.

§ 1º Revisão criteriosa: pede-se atenção especial aos autores quanto a este tópico. Essa fase é bastante negligenciada e, por vezes, trabalhos importantes deixam de ser considerados por desatenderem desse item fundamental.

§ 2º Caso dos trabalhos acadêmicos: são bem-vindos, no entanto, como para bem uso do dinheiro público, o livro tem a pretensão de atingir o maior número de estratos sociais e culturais sem que perca a sua qualidade, pede-se que  a linguagem acadêmica seja “traduzida” para a linguagem de um público generalista.

§ 3º Metodologia: não há nenhuma restrição quanto aos métodos e à metodologia aplicados, a começar pelos meios técnicos de investigação – pesquisa experimental, observacional, comparativa, estatística ou monográfica. Serão considerados trabalhos de natureza exploratória, descritiva ou explicativa, em modelo clássico ou em pesquisa-participante, os estudos de campo, os estudos de caso, as pesquisas quantitativas ou qualitativas, os trabalhos com aplicação de questionário, entrevista ou formulários etc. Esse quesito depende dos objetivos, da competência e do repertório do autor.

JULGAMENTO

15 - As obras serão julgadas por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Política Cultural, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.

§ 1º A iniciativa de edital, mais que publicar o conteúdo é premiá-lo, atestá-lo como uma obra de referência. Isto é, deve reunir características comuns a trabalhos de qualidade: consistência de raciocínios, evidência de fatos, originalidade no tema e em suas abordagens, clareza na estruturação da obra, rigor na escolha e no tratamento das fontes, redação precisa, qualidade vocabular e estilo autoral.

§ 2º Para um trabalho vencedor de edital público, o mínimo que se espera de um livro é que se tenha uma revisão textual impecável.

16 - O vencedor será conhecido no segundo semestre de 2012.

PREMIAÇÃO
17 - A premiação será realizada no exercício de 2012, em data a ser definida.
18- A obra premiada receberá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

PUBLICAÇÃO
19- A obra premiada será publicada em edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2012, cabendo ao autor uma cota de 100 (cem) exemplares, a título de direitos autorais desta edição:
20 - Os 900 (novecentos) exemplares restantes serão distribuídos gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e para críticos literários.
  21 - A obra premiada poderá também ser publicada em versão digital e disponibilizada para leitura via internet desde que autorizada pelo(s) autor(es). 

DISPOSIÇÕES FINAIS
22- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
23- Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Política Cultural, Patrimônio Cultural e Turismo.
24- As obras inscritas não serão devolvidas após o concurso, independente da premiação.
25- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.
26- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
27- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
28- O(s) autor(es) da obra selecionada automaticamente autoriza(m) a publicação da mesma na edição especial do concurso, nas versões física e digital.
29- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seus nomes e imagens para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
30- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
31- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Elizabeth Silveira Schmidt
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

CONCURSO NACIONAL DE CONTOS 2012

CONCURSO NACIONAL DE CONTOS

“LAERTES LAROCCA” – EDIÇÃO 2012



A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Política Cultural, com a finalidade de estimular a produção literária local, e o intercâmbio com escritores brasileiros institui o edital que regulamenta o Concurso Nacional de Contos para o ano de 2012, que nesta edição homenageia o escritor LAERTES LAROCCA, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.

REGULAMENTO


1-      Poderão participar  escritores, maiores de 18 anos.
2-      O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
3-      Cada interessado poderá enviar até 3 (três) contos inéditos (entende-se por inédito o conto nunca premiado em concursos anteriores e não publicado em livros até a data do encerramento das inscrições deste concurso).
4-      O candidato residente em Ponta Grossa poderá inscrever-se nos concursos Nacional e Local devendo, para isso, enviar trabalhos diferentes para cada concurso e em envelopes separados (nos envelopes deverão constar a categoria de cada inscrição).
5-      Os vencedores da edição 2011, no concurso LOCAL, só poderão participar da edição 2012, no concurso NACIONAL.

PREMIAÇÃO


6-      Serão conferidos 06 (seis) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um.
7-      Do conjunto de 06 (seis) prêmios, 03 (três) serão concedidos para escritores residentes na cidade de Ponta Grossa.
8-      Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.

INSCRIÇÕES


9-      As inscrições estarão abertas de 1º a 29 de fevereiro de 2012, enviadas exclusivamente via Correios.
10-  O interessado deverá encaminhar os contos em  envelope  (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal  no verso (a identificação virá apenas no recibo AR)  para o endereço: CONCURSO NACIONAL DE CONTOS  “LAERTES LAROCCA” – EDIÇÃO 2012
CONCURSO LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa) ou NACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170
PONTA GROSSA - PR.
11-  Os  contos inscritos  deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com  a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando  02 (duas) laudas.
Parágrafo único: Os trabalhos inscritos deverão também ser encaminhados digitalizados em CD, no mesmo envelope, obedecendo todos os critérios do item 11 deste regulamento, listando os títulos na capa e no CD, salvos na versão word 97, corrigido gramaticalmente, em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico.
12-  Em envelope menor, lacrado, dentro do envelope maior, anexar as seguintes informações:
Na parte externa do envelope
a.       nominação do concurso
b.      título(s) inscrito(s)
c.       CONCURSO LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa) ou NACIONAL
      No interior do envelope
d.      nome e endereço completos
e.       telefones e e-mails para contato
f.       fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
g.      fotocópia da cédula de identidade e CPF
h.      breve  biografia pessoal  de até 10 linhas
(os documentos acima serão necessários para o processo de pagamento dos prêmios)

JULGAMENTO


13-  Os contos serão julgados por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de política Cultural, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
14-  Os vencedores serão conhecidos no segundo semestre de 2012.

PUBLICAÇÃO

15-  Os contos premiados e as menções honrosas serão publicados em antologia, numa edição especial dos concursos de Contos, Poesias e Crônicas de 2012, com 1.500 (mil e quinhentos) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2012, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição:
- 30 (trinta) unidades para os seis primeiros colocados
- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas

16-  O restante dos 1.500 exemplares será distribuído gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e críticos literários.
17-  A antologia dos concursos de Contos, Poesias e Crônicas poderá também ser publicada em versão digital e disponibilizada para leitura e “download” via internet.

DISPOSIÇÕES FINAIS


   18- As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
   19- O(s) conto(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso.
   20- Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Política Cultural, Patrimônio Cultural e Turismo de Ponta Grossa.
   21- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.
   22- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
   23- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
   24 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas nas edições física e digital da antologia do concurso.
   25 - Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
   26 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
   27 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
                                                                                  
Elizabeth Silveira Schmidt
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

CONCURSO NACIONAL DE POESIAS 2012

CONCURSO NACIONAL DE POESIAS

“ADILSON REIS DOS SANTOS”
EDIÇÃO 2012


A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Política Cultural, com a finalidade de estimular a produção poética local e o intercâmbio com escritores brasileiros, institui o edital que regulamenta o Concurso Nacional de Poesias para o ano de 2012, que nesta edição homenageia o poeta ponta-grossense ADILSON REIS DOS SANTOS, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura

REGULAMENTO


1-      Poderão participar escritores maiores de 18 anos.
2-      O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
3-      Cada pessoa interessada poderá inscrever  até 3 (três) poemas inéditos (entende-se por inédito o poema nunca premiado em outros concursos, nem publicados em livros até a data do encerramento das inscrições deste concurso).
4-      O candidato residente em Ponta Grossa poderá inscrever-se nos concursos Local e Nacional devendo, para isso, enviar trabalhos diferentes para cada concurso, em envelopes separados (nos envelopes deverão constar a categoria de cada inscrição).
5-      Os vencedores da edição 2011, no concurso LOCAL, só poderão participar da edição 2012, no concurso NACIONAL.

PREMIAÇÃO


6-      Serão conferidos 06 (seis) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um.
7-      Do conjunto de 06 (seis) prêmios, 03 (três) serão concedidos para escritores residentes, na cidade de Ponta Grossa.
8-      Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.

INSCRIÇÕES


9-      As inscrições estarão abertas  de  1º a 29 de fevereiro de 2012, enviadas exclusivamente via Correios.
10-  Os interessados deverão encaminhar os poemas  em  envelope  (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal  no verso (a identificação virá apenas no recibo AR)  para o endereço:
CONCURSO MUNICIPAL DE POESIAS ADILSON REIS DOS SANTOS - EDIÇÃO 2012
CONCURSO LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa) ou NACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RUA JULIA  WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170
PONTA GROSSA - PR.
11-  Os  poemas inscritos  deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM  superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm: constando apenas o título no início de cada lauda, com  a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não ultrapassando  02 (duas) laudas.
Parágrafo único: Os trabalhos inscritos deverão ser encaminhados digitalizados em CD, no mesmo envelope, obedecendo todos os critérios do item 11 deste regulamento listando os títulos na capa e no CD, salvos na versão word 97, corrigido gramaticalmente, em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico.
12-  Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
      Na parte externa do envelope
-          nominação do concurso
-          título(s) inscrito(s)
-          concurso LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa) ou NACIONAL
      No interior do envelope
-          nome e endereço completos
-          telefones e endereço eletrônico para contato
-          fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
-          fotocópia da cédula de identidade e CPF
-          breve  biografia pessoal  de até 10 linhas
(os documentos acima serão necessários para o processo de pagamento dos prêmios)

JULGAMENTO

13-  Os poemas serão julgados por uma comissão  de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Política Cultural, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
14-  Os vencedores serão conhecidos no segundo semestre de 2012.
 

PUBLICAÇÃO

  13- Os poemas premiados e as menções honrosas , serão publicados em antologia, numa edição especial dos concursos de Poesias, Contos e Crônicas de 2012, com 1.500 (mil e quinhentos) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no 2º semestre de 2012, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição:
           -30 (trinta) unidades  para os seis primeiros colocados
           -15 (quinze) unidades   para as menções honrosas
   14 -  O  restante dos 1.500  exemplares, será distribuído gratuitamente em  bibliotecas, escolas,  instituições e  críticos literários.
15    - A antologia dos concursos de Contos, Poesias e Crônicas poderá também ser publicada em versão digital e disponibilizada para leitura e “download” via internet.

DISPOSIÇÕES FINAIS


   16 -  As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
   17 -  Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de
           Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos  Municipais de Política Cultural, Patrimônio Cultural e Turismo de Ponta Grossa.
   18 -  O(s) poema(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso.
   19- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
   20- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre os direitos autorais.
   21- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar nenhuma das obras concorrentes caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.
   22- Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas nas edições, física e digital, da antologia do concurso.
   23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
   24-  Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
   25-  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria
            Municipal de Cultura e Turismo.
                                                                                   
Elizabeth Silveira Schmidt
Secretária Municipal de Cultura